Os Indígenas na Constituição Federal Brasileira

Os Indígenas na Constituição Federal Brasileira

Demorou muito para os povos indígenas terem algum direito reconhecido no Brasil. Desde a chegada dos portugueses até 1910 nada foi feito. Durante mais de 400 anos, os indígenas foram praticamente esquecidos pelos que faziam as leis!

Em 1910, porém, foi criado o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão público que passou a cuidar dos interesses dos povos indígenas. Em 1973, esse órgão foi extinto e criou-se a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Essa instituição, ainda hoje atuante, é bastante polêmica. Muitos a acusam de não zelar pelos indígenas, principalmente pela demora para reconhecer suas terras. Entretanto, os povos têm conseguido remédios e assistência médica por meio dela, algo bastante defendido pelos seus defensores em razão da grande incidência de problemas de saúde entre os povos indígenas.

O grande problema dos indígenas no Brasil é a terra. Depois de ocupar, desde tempos ancestrais, todo o atual território brasileiro até a vinda dos colonizadores portugueses, eles perderam suas terras ao longo do tempo. Isso ocorre ainda hoje, embora de forma bem menos intensa. Em 1973, o governo brasileiro criou o Estatuto do Índio e se comprometeu a demarcar todas as terras indígenas – estabelecer limites, reconhecê-los legalmente e garantir sua proteção – em um prazo de cinco anos. O tempo passou, mas pouco foi feito: apenas 10% dos grupos indígenas, aproximadamente, têm suas terras demarcadas ou legalmente asseguradas (OBSERVE O MAPA 2).

Existiam em 2010, cerca de 611 áreas indígenas no país, que, juntas correspondem a 13% do território nacional. Contudo somente pouco mais da metade delas foi demarcada e regularizada. E, segundo levantamentos realizados pela FUNAI, um órgão estatal, cerca de 70% dessas terras estavam parcialmente invadidas por grupos de madeireiros, fazendeiros, posseiros, garimpeiros, etc.

 

PENSE, PESQUISE E RESPONDA:

5 – O texto abaixo se refere aos artigos da Constituição Federal Brasileira que trata dos direitos indígenas. Refletindo sobre ele e com base em pesquisas em diferentes fontes, responda:

 

CAPÍTULO VIII – DOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º – Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

 

A) O que são terras indígenas?

 

B) Qual é o papel do Estado em relação aos direitos indígenas sobre a terra?

 

C) Em que situações as populações indígenas podem ser removidas do seu território?

 

D) Qual a principal finalidade do Estatuto do Índio?

 

E) Com base no que você leu e nos vídeos assistidos em sala, você acha que os direitos dos povos indígenas que vivem no Brasil estão sendo respeitados? Qual a situação desses povos atualmente e o que poderia ser feito para defender os direitos dos índios?

 

SUGESTÃO: Para responder a pergunta anterior, assista aos vídeos a seguir: 

Programa HOJE EM DIA – Tensão entre índios e fazendeiros deixa Mato Grosso do Sul em clima de guerra 

À Sombra de um Delírio Verde – Fim ao Genocídio Guarani Kaiowa